O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) orienta a população a não criar jardins em área de restinga, principalmente em balneários do litoral paranaense. Qualquer alteração dessas áreas, consideradas Áreas de Preservação Permanente e da União, deverá ser consultado o município, podendo responder por crime ambiental, conforma Lei Federal nº 9605/98 e Código Florestal.
PREJUDICIAL
Flores ou espécies consideradas como jardins são exóticas para o local, e mesmo fazendo uma boa manutenção não resistem à salinidade do mar e fragilidade do solo e acabam morrendo, transformando o solo em verdadeiro deserto.
O preparo do solo para a formação de jardins acaba eliminando as plantas de espécies nativas e, consequentemente, eliminam-se também as espécies de animais que ali sobrevivem, como as corujas buraqueiras e lagartos.
RESTINGA
São as únicas espécies nativas que resistem à salinidade do mar e ajudam a impedir o avanço da maré para os centros urbanos, e ainda permitem a formação de dunas embrionárias que aos poucos vão se desenvolvendo e se transformando em verdadeiras barreiras ao avanço do mar.
PENALIDADES
A roçada e queima de vegetação nativa e o plantio de espécies exóticas nestas áreas são considerados crime ambiental, podendo ser aplicado multas conforme legislação ambiental vigente, em especial a Lei Federal nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais e Código Florestal.
As multas variam de acordo com as dimensões do crime ambiental, sendo no mínimo de R$ 5 mil, e ainda respondendo civil e criminal pelo ato praticado.
DENÚNCIAS
A Polícia Ambiental, IAP, município, Ibama e ICMBIO têm a responsabilidade de fiscalizar, denunciar, embargar e autuar ações dessa natureza.
A sociedade pode participar denunciando, principalmente os moradores da região, pois poderão ser diretamente prejudicados.
Fonte: Bem Paraná