A inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE 5 MILHÕES DE PROPRIEDADES RURAIS ATÉ 31/05/2018 É DESAFIO PARA O SETOR