Reserva Legal – Regulamentada a Lei sobre Regularização Ambiental em Propriedades Rurais

A governadora Cida Borghetti assina decreto nesta segunda-feira (29/10), as 10h30, no Palácio Iguaçu, que regulamenta a lei estadual 18.295, de 2014. A medida dispõe sobre formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental de propriedades rurais, e atende dispositivos da lei federal 12.651, que estabeleceu o Novo Código Florestal brasileiro (http://www.aen.pr.gov.br).

“A medida beneficia quase 400 mil produtores que estavam com dificuldades para regularizar suas licenças e voltar a ficar aptos para obter financiamento agrícola, por exemplo”



O texto trata da inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), desburocratiza os procedimentos para este cadastro, estabelece regras para a delimitação das reservas legais, para a recomposição de áreas degradadas ou alteradas e cria a Central do Proprietário/Possuidor, que passa a ser o meio de comunicação eletrônica com o órgão ambiental. “Nossa missão é assegurar o desenvolvimento econômico do Paraná aliado à conservação, proteção e preservação ambiental”, afirmou a governadora.

Cida lembrou as etapas para chegar a este decreto. Desde a votação do Código Florestal, em 2011, quando ela era deputada federal, passando pela criação da lei paranaense, em 2014, e chegando agora à sua regulamentação. “Em seis meses à frente do governo, ouvimos o setor e tivemos a coragem e a determinação para concluir este processo”, contou.

O diretor-presidente do IAP, Luiz Carlos Manzato, destacou as melhorias para o setor. “Este decreto oferece maior segurança jurídica, principalmente para os pequenos proprietários, que representam 80% do total de 470 mil produtores do Paraná”, afirmou. “A medida beneficia quase 400 mil produtores que estavam com dificuldades para regularizar suas licenças e voltar a ficar aptos para obter financiamento agrícola, por exemplo”, explicou Manzato.

RESERVA LEGAL

Uma das mudanças está na questão da reserva legal. Pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, o que corresponde, em média, a 18 hectares, não precisam mais se fixar no mínimo de 20% de reflorestamento, mas são obrigadas a manter a reserva como estava em 2008. Na média, tanto o governo como o setor acreditam que o total poderá superar esse percentual. Cálculos da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) indicam que as propriedades do Estado têm cerca de 28% da sua área preservada.

“Fizemos a nossa parte e agora agradecemos a governadora por esse decreto, que vai agilizar os processos da pequena propriedade para a regularização das reservas”, afirmou o presidente da entidade, José Roberto Ricken.

CENTRAL DO PROPRIETÁRIO

Representantes do agronegócio comemoraram os avanços contidos no novo texto. Um dos mais aplaudidos é a criação da Central do Proprietário, que unifica a comunicação com o órgão ambiental. Pela central serão encaminhadas as notificações geradas, recebidos documentos e retificações e realizado todo o atendimento.

Outro item destacado é a introdução de novas tecnologias, como a análise, adequação e validação das propriedades ou posses rurais de forma automática, utilizando inteligência artificial, através dos dados armazenados no SICAR – Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural.

RESULTADOS

O presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná, Ademir Mueller, que representa mais de 300 sindicatos, acredita que os resultados do agronegócio poderão melhorar com a regulamentação da lei. Para ele, trata-se de uma iniciativa de grande importância para todos os agricultores do Paraná, do micro ao grande.

Já o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette, lembrou que esta era uma questão que estava pendente. “Agora temos os instrumentos para regularizar as propriedades. A governadora teve a coragem que muitos que passaram por aqui não tiveram”, afirmou.

OUTRAS AÇÕES

A edição deste decreto é mais uma iniciativa do governo na área de conservação do meio ambiente. Em junho, a governadora lançou o programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que incentiva, por meio de remuneração, os proprietários de imóveis (rurais ou urbanos) a protegerem as áreas naturais situadas em suas propriedades.

O programa tem duas modalidades, o PSA Hídrico, para a preservação de mananciais, e o PSA de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). A implantação começou por Piraquara, com incentivos financeiros oferecidos aos proprietários de áreas na bacia do reservatório Piraquara I, que abastece a Grande Curitiba. Os pagamentos serão feitos pela Sanepar.