Fonte: https://www.folhadelondrina.com.br
Por Amélio DallAgnol – Engenheiro Agrônomo
Embora tenha sido amplamente divulgado o propósito da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e da Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) para o estabelecimento de um pacto ambiental destinado a inibir o desmatamento da Floresta Amazônica para o plantio de soja, neste espaço vamos discutir os reais resultados deste acordo – denominado de Moratória da Soja (MS) – após 12 anos de vigência do instrumento.
É inegável que o desmatamento na Amazônia continua, embora uma área muito restrita desse desflorestamento possa ser atribuída ao cultivo da soja. Inicialmente previsto para durar dois anos a partir de meados de 2006, o acordo foi sendo renovado anualmente até 2016 e, a partir de 2018, estabeleceu-se como pacto permanente, tendo como data base, não 2006 mas 2008, para fazer a data coincidir com o novo Código Florestal Brasileiro.
A iniciativa do acordo foi tomada em resposta à movimentação de grandes corporações transnacionais de alimentos, preocupadas com a repercussão negativa da denúncia de que os produtos que comercializavam, tendo como matéria prima a soja brasileira, seriam obtidos ilegalmente, via destruição da floresta. Visando proteger sua imagem perante os consumidores, essas empresas iniciaram conversas com o Greenpeace, a cuja mesa também se sentaram as tradings que comercializam a soja proveniente do Bioma Amazônia e dessa iniciativa nasceu a Moratória da Soja (MS), o primeiro grande acordo voluntário para redução de desmatamentos nos trópicos.
A dúvida que persiste é se o acordo cumpriu satisfatoriamente com o objetivo de reduzir o desmatamento da grande floresta tropical, ou se os resultados foram menores do que os propalados, questionamento reiterado por ecologistas, mundo afora. Dados de pesquisa publicados na Revista Science (2015) confirmam que sim, os resultados foram positivos e informam que antes da moratória, 30% da expansão do cultivo da soja na Amazônia ocorria em áreas desmatadas para tal propósito e, após a moratória, apenas 1% pode ser atribuído ao desmonte da floresta.
Segundo outro estudo, também publicado na Revista Science, é muito difícil precisar quanto da redução do desmatamento amazônico poderia ser creditado à MS, e sugere que a maior redução poderia ser atribuída a outros fatores, como o excesso de desmatamento para a produção de pastagens, ocorrido previamente ao estabelecimento do acordo, áreas que, seguidamente, seriam convertidas em plantações de soja, sem que, com tal estratégia, violasse o pacto. Outra causa poderia ser o ganho de eficiência no manejo do gado, aumentando a produtividade bovina e dispensando a necessidade por mais desmontes de floresta.
A bem da verdade, o que a moratória se propôs a fazer – e fez – foi frear o desmatamento com o propósito de plantar soja. O avanço da soja no Bioma Amazônia continua ocorrendo, mas em áreas desmatadas antes do início do acordo (2008) e, via de regra, ocupadas com pastagens.
As preocupações dos gestores da MS, crentes de que seus resultados foram positivos, estão pensando numa outra moratória, esta para o Bioma Cerrado. A publicidade ambiental negativa do Brasil no exterior não pode traduzir-se em instrumento para criar barreiras comerciais aos produtos do País. Isto poderia afetar os bons resultados que se espera do acordo recentemente firmado entre a União Europeia e o Mercosul.
“A publicidade ambiental negativa do Brasil no exterior não pode traduzir-se em instrumento para criar barreiras comerciais aos produtos do País”